Plataformas de Investimento
Aqui na Master Corretora você conta com Plataformas especializadas e tem acesso às ferramentas para operar profissionalmente.
Plataforma | Custo Padrão | Custo com RLP | Isenção (Gratuito) |
Tryd Pro | R$ 179,00 | R$ 79,00 | a partir de 1 contrato negociado |
Profit Plus | R$ 149,00 | R$ 59,00 | a partir de 1 contrato negociado |
Profit Pro | R$ 219,00 | R$ 99,00 | a partir de 2 contratos negociados |
Profit Ultra | R$ 359,00 | R$ 299,00 | a partir de 10 contratos negociados |
Certifique-se sobre os custos e as condições da plataforma com o nosso atendimento, de acordo com a versão desejada. (atendimento@mastercctvm.com.br) |
Atenção
Toda transmissão de ordem pela internet está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas relacionadas a:
- (a) status das ordens;
- (b) posições de custódia, de operações e de limites; e
- (c) cotação de ativos;
Consulte aqui os procedimentos de contingência, providências tomadas pela Corretora em casos de instabilidade ou indisponibilidade de plataformas de negociação e demais informações previstas nos Ofícios-Circulares 3/2020- CVM/SMI e 6/2020-CVM/SMI.
Consulte aqui os indicadores de latência estimada para plataformas de negociação.
No caso de divergências entre as informações que constam na Plataforma de Negociação e no Portal de Negociação do Cliente, como por exemplo, posição, status da ordem e resultado, a informação válida e que deve ser considerada é aquela que consta do Portal de Negociação. A informação que consta na Plataforma de Negociação deve ser desconsiderada e, em caso de dúvidas, o investidor poderá entrar em contato com a mesa de operações para confirmar a sua posição atual. Nenhuma indenização será devida no caso de prejuízos por conta de divergências entre a Plataforma de Negociação e Portal de Negociação, sendo que caberá ao investidor, antes de efetivar qualquer operação, confirmar as informações.
As plataformas eletrônicas de negociação possuem Trilhas de Auditoria suficientes para assegurar o rastreamento de eventos pelo período mínimo de 5 anos, incluindo, mas não se limitando a:
- (1) identificação do usuário;
- (2) data e horário de ocorrência do evento;
- (3) identificação do evento (compra, venda, quantidade, tipo de ativo, valor negócio, sessão de negociação);
- (4) Nº de origem do IP;
- (5) Nº negócio;
- (6) login/logoff.